O Tropical Supermercados Ltda, inscrita no CNPJ no 23.014.826/0011-87, sediada na Avenida Cuiabá́, no 2035, Bairro: Centro B, CEP: 78700-090, realizará a campanha “VIRADA PREMIADA MAIS TROPICAL” que terá vigência de 18.11.2024 a 09.01.2025, com sorteios diários de vouchers e dois (2) sorteios finais em pix.
1. Aqueles que desejarem participar da campanha deverão comparecer em qualquer uma das 11 (onze) lojas do Tropical Supermercados e, ao realizar compras identificadas junto ao programa de fidelidade “Mais Tropical”, concorrerá a sorteios diários de vouchers de compras e ao sorteio final da campanha via pix, conforme será́ melhor explanado neste regulamento.
1.1. Segue abaixo os endereços das lojas Tropical Supermercados, onde o participante irá realizar compras e, consequentemente, adquirir os cupons para participar da promoção.
- Loja Jardim Tropical: Rua Ana Maria Sperança, no 749 Jardim Tropical, CEP: 78715-110;
- Loja Centro: Av. Cuiabá no 2.035, Centro, CEP: 78700-090;
- Loja Monte Líbano: Rua Rio Branco, no 4.272, Monte Líbano, CEP: 78710-265;
- Loja Iguassu: Av. Jacuí, 1165 – Jardim Iguassu, Rondonópolis – MT, 78730-306
- Loja Parati: Av. General Mascarenhas De Moraes, no 2.735, Jardim Belo Horizonte, CEP: 78700-000;
- Loja Atlântico: Rua Edivaldo Ferreira de Brito, no 339, Jardim Atlântico, CEP: 78735-631; Vila Operária: Av. João XXIII, n° 3439, Vila Operária, CEP: 78720615;
- Loja Primavera: Av. Ludovico Vieira Camargo, n° 551, Jd. Primavera, CEP: 78.700-000;
- Loja Tropical Center: Av. Gov. Júlio José de Campos, 2673 – Res. Sagrada Família, Rondonópolis – MT, 78735-330;
- Loja Cascalhinho: Avenida Ponce de Arruda, 3790, Jardim Marialva, Rondonópolis – MT.
- Loja José Sobrinho: Rua Barão do Rio branco, 5290, Jardim do Parque II, Rondonópolis – MT.
3. Para validar a participação, o ganhador deve seguir corretamente os passos descritos no regulamento.
4. É autorizada a participação de funcionários do Tropical Supermercados Ltda no sorteio, porém estes devem se identificar no momento da compra como funcionários da empresa, uma vez que os sorteios e prêmios para funcionários ocorrerão de forma separada.
5. Serão realizados sorteios diários de vouchers no valor de R$500,00 cada.
5.1. Aos sorteados, será acrescentado o valor no aplicativo Mais Tropical diretamente na conta correspondente do sorteado, no qual será gerado um código de utilização ao ganhador.
5.2. O ganhador terá um período de até 30 dias para utilização do valor.
5.3. O código gerado deverá ser digitado no caixa ao realizar a compra dos produtos desejados, após o preenchimento do CPF para identificação do cliente na compra e no APP Mais Tropical.
5.4. O voucher será de valor equivalente a R$500,00 (quinhentos reais), sendo apenas de utilização única. Ou seja, o valor de compras pelo cliente precisa ser igual ou maior ao valor ganho para que seja efetuado o desconto automático no caixa, não sendo particionado.
5.5. Exemplo: Em caso da compra desejada totalizar um valor de R$510,00 reais ou mais, o desconto de voucher será aplicado e abaterá o valor ganhado (R$500,00 reais) e o restante será de responsabilidade do cliente efetuar o pagamento.
6. Para os sorteios diários destinados a colaboradores da empresa, serão disponibilizados:
- 30 vouchers no valor de R$300,00 cada.
7. A cada compra identificada de R$100,00 no programa “MAIS TROPICAL”, o cliente ou colaborador concorrerá automaticamente à premiação, que ocorrerá de forma instantânea, sendo o cliente ou funcionário comunicado no momento da finalização da compra, quando já receberá seu prêmio.
8. Os ganhadores dos prêmios diários serão selecionados de forma instantânea no momento da compra, de forma aleatória através do algoritmo do aplicativo “MAIS TROPICAL”, o qual destinará diariamente uma quantidade também aleatória dos vouchers acima citados todos os dias durante a vigência da campanha.
9. Para os prêmios diários, o valor da compra não será́ cumulativo, devendo atingir o valor mínimo de R$100,00 a cada compra identificada para concorrer.
10. Já́ quanto aos sorteios finais, os prêmios para os clientes serão os seguintes: 2 pagamentos via pix no valor de R$25.000,00.
11. Para os funcionários, os prêmios finais serão: 8 pagamentos via pix no valor de R$ 500,00.
12. Já́ para concorrer aos prêmios finais descritos nos itens 10 e 11, serão emitidos cupons impressos nos próprios caixas da empresa a cada R$100,00 em compras realizadas por clientes e colaboradores, devidamente identificadas no programa de fidelidade “MAIS TROPICAL”, referidos valores serão cumulativos, de modo que cada vez que o cliente ou funcionário somar R$100,00 em compras identificadas, um cupom será́ impresso automaticamente no caixa no momento da finalização da compra, o qual deverá ser preenchido e depositado nas urnas localizadas nas lojas do TROPICAL SUPERMERCADOS LTDA.
12.1. Para os colaboradores, terá uma urna exclusiva, no qual será sinalizada pelo gerente da unidade local.
13. Os sorteios serão realizados ao vivo no programa da TV Cidade Record, Cidade Agora, nas seguintes datas e horários:
Dia 31/12/2024 às _11:45h_: Sorteio de 1 pagamento via pix para clientes no valor de R$25.000,00 e sorteio de 4 pagamentos via pix para funcionários no valor de R$500,00 cada;
Dia 10/01/2025 às _11:45h_: Sorteio de 1 pagamento via pix para clientes no valor de R$25.000,00 e sorteio de 4 pagamentos via pix para funcionários no valor de R$500,00 cada;
14. No momento em que os vencedores comparecerem para retirar seus prêmios, estes deverão assinar documento no qual será́ informado os dados para transferência do valor do prêmio, dos quais a empresa meramente realizará o pagamento via pix e enviará o comprovante, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade inerente aos dados informados, além do pagamento do prêmio em si.
15. Fica desde já́ previsto que os ganhadores dos sorteios acima descritos terão o prazo de 180 dias para comparecer à uma das unidades da empresa para retirar seu prêmio, sob pena de preclusão e perda deste, sendo o cliente ou funcionário responsável pelos dados preenchidos no cupom, não havendo responsabilidade por parte da empresa por rasuras e/ou dados incorretos ou ilegíveis que impossibilitem sua identificação.
16. Tanto para os prêmios diários como dos sorteios finais, os vencedores serão convidados a tirar fotos no momento da premiação, como forma de demonstração da entrega do prêmio e divulgação da campanha, a qual o cliente ou funcionário recusar. No entanto, caso o cliente ou funcionário concorde em realizar a fotografia, estes desde já́ autorizam sua veiculação em todas as mídias vinculadas à campanha por tempo indeterminado.
17. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem de quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
18. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer reclamações que possam surgir deverão ser apresentadas por escrito em uma das unidades da empresa e serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do Tropical Supermercados Ltda, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento.
19. Fica, desde já́, eleito o foro da comarca de Rondonópolis para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
20. Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo Tropical Supermercados Ltda, sediado na Avenida Cuiabá́, no 2035, Telefone (66) 3022-0990, Centro B, CEP 78700-090, CNPJ no 23.014.826/0011-87, Inscrição Estadual no isento, conforme artigo art. 3o, inciso II, da Lei no 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei no 70.951/72.